Base de cálculo para IR e contribuição previdenciária deve ser a remuneração bruta, não a líquida
- Natalia Gonçalves Morais
- 8 de jun. de 2022
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No último mês, por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STJ concluíram que os valores retidos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal.
A decisão foi tomada em agravo de instrumento no REsp 1951995. De acordo com o desembargador Manoel Erhardt “Apenas as parcelas indenizatórias podem ser excluídas da base de cálculo, mas aquelas de natureza remuneratória estão sujeitas à incidência da contribuição patronal para a previdência”.
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