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Base de cálculo para IR e contribuição previdenciária deve ser a remuneração bruta, não a líquida

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 8 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

No último mês, por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STJ concluíram que os valores retidos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento no REsp 1951995. De acordo com o desembargador Manoel Erhardt “Apenas as parcelas indenizatórias podem ser excluídas da base de cálculo, mas aquelas de natureza remuneratória estão sujeitas à incidência da contribuição patronal para a previdência”.



 
 
 

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