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DIFAL: Entenda melhor sobre os impostos para você que faz vendas em e-commerce

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 7 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

VOCÊ VENDE POR E-COMMERCE PARA CONSUMIDOR FINAL DE OUTROS ESTADOS?


Se a resposta foi sim, esse assunto é importante para você!


O maior custo tributário neste tipo de operação pode ser o ICMS-DIFAL, ou seja, o diferença de alíquota do ICMS que, nas operações para consumidor final, deve ser recolhido por sua empresa.


Mas como é calculado essa diferença de alíquota?


Para responder melhor essa pergunta é preciso esclarecer que numa operação interestadual incide uma alíquota padronizada de ICMS, conforme o estado de destino, e este valor é devido ao estado onde se encontra a empresa que está vendendo a mercadoria.


Mas não para por aí! Também é devido nesta operação ICMS para o estado de destino, o DIFAL, que nada mais é que a diferença entre a alíquota de ICMS interna daquele estado (maior) e a alíquota interestadual recolhida para o estado de origem da mercadoria (menor).


Assim, se o destinatário é contribuinte do ICMS naquele estado ele é quem deve recolher o DIFAL, mas, como mencionado no início, nas operações para contribuinte final o DIFAL deve ser recolhido pelo remetente.


Agora, você sabia que existe uma discussão sobre a legalidade da cobrança do DIFAL durante todo o ano de 2022? Não perca os próximos posts para saber mais.


 
 
 

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PATUSSI EMERICH
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