Empresa ATIVA com dívida tributária
- Natalia Gonçalves Morais
- 26 de out. de 2022
- 1 min de leitura

Tratamos de responsabilidade pessoal dos sócios no caso do encerramento das atividades.
Mas e se a empresa ainda está em funcionamento?
A regra é que a empresa responda por suas obrigações, sendo garantido por lei a individualidade patrimonial dela e de seus sócios a fim de que se diminua os riscos para quem quer investir e fomentar negócios (art. 49-A, do Código Civil).
⚠️ Mas toda regra tem exceções.
A responsabilidade tributária de terceiros, sócios ou não-sócios da empresa, pode ocorrer quando:
a) O terceiro está também vinculado ao fato gerador do tributo, ou seja, não tem só o interesse econômico no resultado, mas participou ativamente da ação ou do ato sobre o qual deve haver a incidência tributária (art.s 124 e 128, do Código Tributário Nacional);
b) Demonstrada ação do terceiro que excede os poderes ordinários de sua função gerencial e de gestão ou, ainda, quando viola alguma regra do contrato social, estatuto e lei.
E a responsabilidade tributária pode ter ares de crueldade, pois é aplicada antes de os sócios, ou mesmo terceiros não-sócios em alguns casos, poderem se defender das acusações e, ainda, as defesas são possíveis só após apresentarem garantia patrimonial para penhora pela dívida tributária em cobrança.
A SITUAÇÃO É GRAVE!
Há sempre grande impacto negativo no patrimônio de quem está sendo responsabilizado antes mesmo de conseguir reagir contra a acusação que lhe é feita.
Existem meios de evitar situações como estas, sendo muito importante ter a ajuda especializada antes de qualquer tomada de decisão e que lhe permita entender todos os riscos e oportunidades para seu negócio.
Ficou com dúvidas, manda para gente.
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