top of page

Empresário rural precisa pagar o Funrural?

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 25 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O TRF4 confirmou que empresas rurais que já recolhem Cofins não devem pagar contribuição ao Funrural sob a receita bruta. Ou seja, se sua empresa já paga a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins) sobre o seu faturamento, não pagará em duplicidade os tributos, para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Achou essa notícia boa? Me conte aqui ⤵️



 
 
 

Comments


PATUSSI EMERICH
ADVOCACIA CORPORATIVA

Advocacia empresarial especializada em defesa dos direitos dos contribuintes, recuperação tributária e governança corporativa.

CONTATO

Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 3096

Sala 4 - Zona 05

Maringá, Paraná

contato@pea.adv.br
www.pea.adv.br

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn
  • Whatsapp

© 2021 PEA. All rights reserved.

bottom of page