top of page

Encerramento irregular de empresa - Sócios podem respondem por débitos tributários?

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 26 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Imagine que o empresário resolve encerrar as atividades da empresa mas NÃO realiza o processo de liquidação do negócio, ou seja, chamar todos os seus credores para mostrar o seu patrimônio e acertar com eles alguma maneira de quitação das pendências.


Nesta situação configura-se o encerramento irregular da empresa e, no caso de dívida tributária não quitada, haverá a responsabilidade pessoal de alguns sócios, a depender de algumas circunstâncias.


REGRA GERAL: a dissolução irregular permite a responsabilização pessoal dos sócios ou terceiros (administrador) com poderes de gerência (Súmula n.º 435 do STJ).


O sócio que será responsabilizado pela dívida tributária é apenas aquele que possuía poderes de gerência na empresa quando da dissolução irregular, não importa de qual período é o tributo devido e se naquela época não tinha aqueles poderes.


NOVIDADE: O STJ decidiu recentemente, de maneira acertada, que antigos sócios que possuíam poderes de gerência na época do fato gerador do tributo mas que saiu da empresa antes da dissolução irregular e sem cometer outros atos de infração que pudessem lhe comprometer, NÃO podem ser responsabilizados pessoalmente a responder pela dívida tributária no caso de dissolução irregular posterior a sua saída.


Então, cuidado! É importante uma administração limpa e transparente para a perpetuidade e desenvolvimento do seu negócio e sempre existe um caminho mais seguro se houver planejamento.


Não espere ser tarde demais! Fale conosco e veja quais são as melhores opções para você.


Fontes: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-socio-que-se-afastou-antes-do-fechamento-irregular-nao-responde-por-divida-24112021 https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-socios-de-mpe-respondem-por-debitos-apos-o-seu-fechamento-11052022


.

 
 
 

Comments


PATUSSI EMERICH
ADVOCACIA CORPORATIVA

Advocacia empresarial especializada em defesa dos direitos dos contribuintes, recuperação tributária e governança corporativa.

CONTATO

Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 3096

Sala 4 - Zona 05

Maringá, Paraná

contato@pea.adv.br
www.pea.adv.br

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn
  • Whatsapp

© 2021 PEA. All rights reserved.

bottom of page