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Menos IRPJ, mais vale-alimentação

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 10 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Empresário, você tem despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?


Desde o ano passado, quando foi publicado o Decreto 10.854/21, as empresas têm se socorrido do Poder Judiciário para evitar serem prejudicadas pelas novas limitações com a dedução das despesas com o PAT.

O decreto estabelece que só será possível a dedução das despesas com vale-alimentação e refeição de funcionários que recebem até cinco salários-mínimos. Além disso, só poderá ser deduzida a parcela do vale-alimentação que corresponder ao valor máximo de um salário-mínimo.

Em outras palavras, o decreto restringe o alcance do benefício fiscal, acarretando um aumento da carga tributária no IRPJ.

Nos meses de abril e março foram publicadas decisões judiciais que afastam as restrições impostas pelo Decreto 10.854/21, entendendo que o decreto, norma infralegal, não poderia impor limitação ao PAT, que é disposto pela Lei nº 6.321/76.


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