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Restituição de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • Foto do escritor: Natalia Gonçalves Morais
    Natalia Gonçalves Morais
  • 25 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Contrário das pessoas físicas, o pagamento do IR Pessoa Jurídica é feito todo mês ou em alguns prazos estipulados ao longo do ano, a depender do regime tributário da empresa.


Então nunca é tarde para se munir de informações adequadas sobre a Restituição de IRPJ. E é isso que queremos proporcionar pra você hoje!


Primeiro, precisamos deixar claro que o requerimento é para empresas que tenham feito um pagamento indevido ou maior de imposto. Se é o caso da sua empresa, o pedido deve ser feito através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) da Receita Federal.


Se o requerimento for referente à contribuição previdenciária, deve-se atentar aos diferentes documentos que são necessários.


Também é importante saber que mesmo que comprovado o direto, não é garantia do ressarcimento.


Embora sejam poucas as exceções, conseguir de fato um ressarcimento não é fácil! Por isso importa fazer o requerimento muito bem feito, tendo total entendimento do assunto e experiência prática. Vale investir em um especialista para te ajudar com essa tarefa!


Fonte: https://arquivei.com.br/blog/restituicao-imposto-de-renda-pessoa-juridica/


 
 
 

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PATUSSI EMERICH
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